PROTOCOLO ICMS 39, DE 25-10-2017 (DO-U DE 26-10-2017)
SUSPENSÃO – Armazém não alfandegado
Alteradas disposições relativas a acordo celebrado entre Mato Grosso e Santa Catarina Esta Ato altera o Protocolo ICMS 57, de 23-9-2016, que dispõe sobre o acordo de suspensão do ICMS para mercadorias depositadas em armazém não alfandegado celebrado entre os Estados de Mato Grosso e Santa Catarina, com objetivo de prorrogar sua vigência para até 31-12-2017.