CONVÊNIO ICMS 150, DE 19-10-2017 (DO-U DE 26-10-2017)
ISENÇÃO – Concessão
Pará poderá conceder isenção do ICMS em operações relacionados ao transporte ferroviário Este Ato autoriza que seja concedida isenção do ICMS em operações e prestações realizadas por estabelecimento responsável pela fabricação, reforma ou manutenção de trens, locomotivas, vagões e contêineres.