CONVÊNIO ICMS 144, DE 29-9-2017 (DO-U DE 5-10-2017)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Sergipe é autorizado a conceder parcelamento de débitos do ICMS Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2016. As disposições entrarão em vigor na data de sua ratificação nacional.