CONVÊNIO ICMS 142, DE 29-9-2017 (DO-U DE 5-10-2017)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Amapá é autorizado a conceder parcelamento de débitos do ICMS Autoriza o Estado do Amapá a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, com redução de juros e multas, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31-7-2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.