CONVÊNIO ICMS 141, DE 29-9-2017 (DO-U DE 5-10-2017)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Maranhão poderá conceder parcelamento de débitos do ICMS Autoriza o Estado do Maranhão a realizar programa de parcelamento de débitos com redução de multas e juros para contribuintes com débito do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30-6-2017. As disposições entrarão em vigor na data de sua ratificação nacional.