CONVÊNIO ICMS 139, DE 29-9-2017 (DO-U DE 5-10-2017) - Retificação no DO-U de 9-10-2017 -
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Rio Grande do Sul é autorizado a conceder parcelamento de débitos do ICMS Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de débitos do ICMS para cooperativas, em até 120 meses, decorrentes de débitos tributários vencidos até 31-12-2016. As disposições entrarão em vigor na data de sua ratificação nacional.