INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 RE, DE 2017 (DO-RS DE 19-10-2016)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
RS dispõe sobre o registro de passagem para operações com couro bovino
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre a exigência do registro de passagem em posto fiscal do RS nas entradas interestaduais de couro bovino, cujas notas fiscais tenham valor superior a R$ 10.000,00, realizadas no período de 1-6-2017 até 31-5-2019.