Estado incorpora as novas regras da isenção do ICMS para veículos de deficientes Este Ato dispõe sobre as novas condições para obtenção da isenção do ICMS na aquisição de veículos para portadores de deficiência física, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS 28, de 7-4-2017, com efeitos retroativos a 1-5-2017.