Veja os procedimentos a serem observados para concessão do vale-transporte
A legislação determina que o vale-transporte é devido ao empregado quando da utilização de meios de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o empregado deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.