Estão obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes, ainda que imunes ou isentos:
a) as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do artigo 31 da Lei 8.212/91;
b) as pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta de que tratam os artigos 7º e