Estado adia a aplicação das novas regras do crédito presumido para farinho de trigo
Esta modificação do Decreto 37.699, de 26-8-97, estabelece que o crédito presumido do ICMS de 8% sobre as saídas de farinha de trigo, misturas, biscoitos e massas alimentícias destinadas a contribuintes localizados nos Estados de São Paulo, Minas Gerais ou Rio de Janeiro, será aplicado somente a partir de 1-5-2017.