INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SDA, DE 14-12-2016 (DO-U DE 21-12-2016)
DESPACHO ADUANEIRO – Licenciamento
Alterada norma relativa ao licenciamento de importação de agrotóxicos Este Ato revoga dispositivo previsto na Instrução Normativa 19 SDA, de 8-7-2013, que exigia que o Fiscal responsável pela autorização de importação de produtos com Registro Especial Temporário, anotasse a quantidade importada, nome do produto, número do Licenciamento de Importação, saldo e data, com aposição de seu nome e assinatura.