Confira as situações de isenção do PIS e da Cofins
Como regra, observadas as disposições especiais, estão sujeitas às contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência, em relação às operações efetuadas durante o período e que perdurarem os procedimentos para a realização do seu ativo e o pagamento do passivo, e as sociedades em conta de participação.