NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 113 CRE, DE 16-11-2016 (DO-PR DE 21-11-2016)
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - Utilização
Receita Estadual disciplina o uso do CT-e para outros serviços Esta Norma de Procedimento Fiscal estabelece normas para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) por contribuintes paranaenses, cuja obrigatoriedade inicia-se a partir de 1-7-2017.