Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 47 - Página 0 - Ano 2016

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 113 CRE, DE 16-11-2016
(DO-PR DE 21-11-2016)

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - Utilização

Receita Estadual disciplina o uso do CT-e para outros serviços
Esta Norma de Procedimento Fiscal estabelece normas para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) por contribuintes paranaenses, cuja obrigatoriedade inicia-se a partir de 1-7-2017.






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva