DESPACHO 199 CONFAZ, DE 18-11-2016 (DO-U DE 21-11-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício
Sergipe adia a aplicação do Protocolo ICMS 35/2012 celebrado com São Paulo Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe, fica adiada, para 1-2-2017, a aplicação do Protocolo ICMS 35, de 30-3-2012, que instituiu o regime de substituição tributária para as operações com produtos alimentícios destinadas e este Estado.