CONVÊNIO ICMS 122, DE 11-11-2016 (DO-U DE 14-11-2016)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Alterado Ato que autoriza MA e o DF a dispensarem ou reduzirem juros e multas de débitos de ICMS Esta alteração do Convênio ICMS 3, de 3-2-2015, estabelece nova condição para o parcelamento de débitos superiores a R$ 50.000.000,00 em até 180 meses. As disposições entrarão em vigor na data de sua ratificação nacional.