CONVÊNIO ICMS 119, DE 21-10-2016 (DO-U DE 26-10-2016)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Estado da Bahia é autorizado a instituir programa de redução de acréscimos de débitos do ICMS Por meio deste Ato fica autorizada a dispensa ou redução de multas, juros e demais acréscimos de débitos do ICMS ajuizados até 31-10-2016, nas condições especificadas. As disposições entrarão em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.