CONVÊNIO ICMS 113, DE 21-10-2016 (DO-U DE 26-10-2016)
ENERGIA ELÉTRICA – Isenção
Mato Grosso do Sul adere ao Convênio ICMS 16/2015 O referido Ato autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica. As disposições entrarão em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.