CONVÊNIO ICMS 81, DE 22-8-2016 (DO-U DE 25-8-2016)
ISENÇÃO – Energia Elétrica
Pará adere ao Convênio ICMS 16/2015 O referido Ato autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica. As disposições entrarão em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.