PROTOCOLO ICMS 42, DE 8-7-2016 (DO-U DE 20-7-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício
Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios
Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25