PORTARIA 69 CAT, DE 28-6-2016 (DO-SP DE 30-6-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto da Indústria Alimentícia
Alteradas as normas da substituição tributária nas operações com ovos de páscoa de chocolate Este Ato prorroga até 31-12-2016, a utilização do IVA-ST de 42,65% para a formação da base de cálculo da substituição tributária nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista.