PORTARIA 70 CAT, DE 28-6-2016 (DO-SP DE 29-6-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício
CAT dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária de produtos alimentícios Esta alteração da Portaria 83 CAT, de 21-7-2015, modifica o IVA-ST a ser utilizado na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com o produto classificado na posição 20.02 NCM/SH, item 5.7 do Anexo Único, com vigência a partir de 1-7-2016.