PORTARIA 65 CAT, DE 25-5-2016 (DO-SP DE 26-5-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cimento
Estabelecida a base de cálculo da substituição tributária nas operações com cimento No período de 1-6-2016 a 28-2-2018 para fins de formação da base de cálculo do ICMS-ST deverá ser utilizado IVA-ST de 29,15%. Este Ato revoga a Portaria 71 CAT, de 30-5-2014.