Estado altera prazo de recolhimento do ICMS para empresas do setor de energia elétrica Este Ato altera o Decreto 43.080, de 13-12-2002, para modificar o prazo do recolhimento do ICMS para o contribuinte gerador ou distribuidor de energia elétrica, que passam a ter como data para o pagamento do imposto, os dias 2 e 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Com efeitos desde 1-2-2016.