PORTARIA 585 SEF, DE 18-12-2015 (DO-MA DE 22-12-2015)
GADO - Transporte Interestadual
Fazenda dispõe sobre o transporte interestadual de gado Esta Portaria determina que, a partir de 1-1-2016, as notas fiscais avulsas relativas a operações de saída interestadual de gado bovino sejam emitidas exclusivamente nos postos fiscais ou nas agências de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda.