DECRETO 36.997, DE 18-12-2015 (DO-DF DE 21-12-2015)
RECOLHIMENTO - Prazo
Fixado prazo de recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica O prazo para recolhimento do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em abril, maio e junho/2015 fica alterado, excepcionalmente, para o dia 29-2-2016. Foi alterado o Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF.