Norma aprovada pelo Confaz é incorporada ao Regulamento do Imposto
Este Ato altera a redação de item previsto no Caderno I do Anexo IV do Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF, relativamente às operações com obras de gesso, ficando excluída a aplicação do regime de substituição tributária para as operações com as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00, com efeitos a partir de 1-1-2016.