RESOLUÇÃO 4.869 ANTT, DE 23-9-2015 (DO-U DE 1-10-2015)
ANTT – Parcelamento de Débitos
ANTT amplia parcelamento de débitos não inscritos na dívida ativa De acordo com esta Resolução, que altera a Resolução 3.561 ANTT, de 12-8-2010, os débitos não inscritos na Dívida Ativa, resultantes de infrações à legislação setorial e regras contratuais da ANTT, poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de valor igual ou superior a R$ 1.000,00.