RESOLUÇÃO 900 SEFAZ, DE 1-6-2015 (DO-RJ DE 9-6-2015) (Retificação no DO-RJ de 10-7-2015 e de 25-8-2015)
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Cumprimento
Contribuinte que realiza operações com livro e jornal deverá cumprir obrigações a partir de agosto/2015 A partir de agosto/2015 os contribuintes que realizam exclusivamente operações com livros, jornal, periódico e o papel destinado à sua impressão estarão obrigados a: