RESOLUÇÃO 70 SEAPEC, DE 26-3-2015 (DO-RJ DE 1-4-2015)
DEFESA SANITÁRIA – Vegetal
Determinados procedimentos para registro de empresa que comercializa agrotóxicos fitossanitários Este Ato determina que todos os estabelecimentos que realizem operações de compras, vendas, corretagem, distribuição e/ou armazenamento de agrotóxicos fitossanitários deverão ser registrados na DAS – Superintendência de Defesa Agropecuária. Para obter o registro deverão ser apresentados documentos relacionados, no prazo de 60 dias, contados a partir de 1-4-2015.