RESOLUÇÃO 2.844 SMF, DE 30-3-2015 (DO-MRJ DE 31-3-2015)
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – Cumprimento – Município do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Fazenda dispõe sobre o expediente em suas repartições Este Ato estabelece que o dia 2-4-2015 não deve ser considerado como dia útil para cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, em virtude da declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais pelo Decreto 39.881, de 26-3-2015.