RESOLUÇÃO 2.836 SMF, DE 9-2-2015 (DO-MRJ DE 10-2-2015)
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – Cumprimento – Município do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Fazenda dispõe sobre o expediente em suas repartições Este Ato estabelece que não serão computados como prazo para cumprimento de obrigações, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, os dias 13, 16 e 18-2-2015, em que foi declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais pelo Decreto 39.744, de 3-2-2015.