Verifique o início da obrigatoriedade da DCTF para a empresa excluída do Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a DCTF relativa aos períodos abrangidos por esse Regime. A exclusão do Simples Nacional obrigará as pessoas jurídicas a entregar a declaração relativa aos fatos geradores ocorridos a partir da data de saída desse Regime.