LEI 12.958, DE 14-2-2014 (DO-BA DE 15 E 16-2-2014)
DEFESA DO CONSUMIDOR - Entrega de Mercadoria
Estado dispõe sobre a forma de entrega de produtos ou de realização de serviços Esta Lei obriga os fornecedores de bens e serviços estipular data e turno, para realização dos serviços de montagem e entrega de produtos aos consumidores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: