CONVÊNIO ICMS 55, DE 19-7-2013 (DO-U DE 22-7-2013)
ISENÇÃO – Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
Estados e o DF poderão isentar o ICMS devido da importação de equipamentos esportivos Este ato autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, aos treinos e à preparação de atletas e equipes brasileiras.