Nº 381 TST

SÚMULA Nº 381 - CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT

O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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