Tenha acesso gratuito ao conteúdo exclusivo COAD
por10 dias!
Experimente o mais prático e completo Portal de Inteligência Tributária e Contábil do país.
Já sou assinante
SÚMULA Nº 126 - RECURSO. CABIMENTO
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003