Governo autoriza saque do FGTS no valor de até R$ 1.045,00
O Governo Federal publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 7-4, a Medida Provisória 946, de 7-4-2020, que, dentre outras normas, torna disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15-6 e até 31-12-2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Coronavírus, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00.
Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:
a) contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
b) demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
O trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30-8-2020, solicitar o desfazimento do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS.
A transferência para outra instituição financeira não poderá acarretar cobrança de tarifa pela instituição financeira.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |