ME amplia lista de contribuições previdenciárias prorrogadas
O ME - Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 8-4, a Portaria 150 ME, de 7-4-2020, que altera a Portaria 139 ME, de 3-4-2020, que prorrogou o prazo para o recolhimento de tributos federais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19).
A alteração consiste em incluir as contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta ao rol dos tributos federais prorrogados, conforme relacionamos no quadro a seguir:
Contribuinte |
Contribuição |
Competência |
Vencimento Normal |
Novo Vencimento |
Agroindústria |
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição à folha, de: |
Março/2020 |
20-4-2020 |
20-8-2020 |
Abril/2020 |
20-5-2020 |
20-10-2020 |
||
Empregador Rural Pessoa Física |
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de: |
Março/2020 |
20-4-2020 |
20-8-2020 |
Abril/2020 |
20-5-2020 |
20-10-2020 |
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Empregador Rural Pessoa Jurídica |
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de: |
Março/2020 |
20-4-2020 |
20-8-2020 |
Abril/2020 |
20-5-2020 |
20-10-2020 |
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Empresa Optante pela Contribuição Substitutiva (Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011) |
CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à folha, de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011. |
Março/2020 |
20-4-2020 |
20-8-2020 |
Abril/2020 |
20-5-2020 |
20-10-2020 |
Acesse aqui a relação dos tributos federias já prorrogados, em 3-4-2020, pela Portaria 139 ME/2020.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |