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14/06/2019 - 15:25

Contribuintes Individuais e Facultativos

Vence, dia 17-6-2019, o recolhimento da contribuição previdenciária

Dia 17-6-2019 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração do mês de maio/2019.

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os segurados facultativos.

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);
- 1406 (Facultativo Mensal - NIT/PIS/Pasep);
- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).

Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.



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Indicadores
Selic Fev 0,80%
IGP-DI Fev -0,41%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Fev 0,13%
INPC Fev 0,81%
IPCA Fev 0,83%
Dolar C 27/03 R$4,98500
Dolar V 27/03 R$4,98560
Euro C 27/03 R$5,39280
Euro V 27/03 R$5,39540
TR 26/03 0,1100%
Dep. até
3-5-12
28/03 0,5615%
Dep. após 3-5-12 28/03 0,5615%