Alteradas normas que tratam da concessão de visto permanente ao estrangeiro investidor
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-3, a Resolução Normativa 127 CNI, de 14-3-2017, que altera as Resoluções Normativas CNI 62/20004 e 118/2015, que tratam do visto permanente a estrangeiro, Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo, com poderes de gestão, de Sociedade Civil ou Comercial, Grupo ou Conglomerado Econômico.
A alteração consiste em estabelecer que a Sociedade Civil ou Comercial que desejar indicar estrangeiro para exercer a função de Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo deverá cumprir com os requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, quanto às disposições legais referentes à constituição da empresa e comprovar, dentre outros, investimento em moeda estrangeira em montante igual ou superior a R$ 600.000,00 por Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo chamado, mediante a apresentação da Tela Quadro Societário Atual - Registro Declaratório de Investimento Externo Direto no Brasil - do sistema do Banco Central, comprovando a integralização do investimento na empresa receptora e contrato de câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento, nos códigos de natureza fato que caracterizam o investimento direto estrangeiro.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |