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28/03/2017 - 10:03

Estrangeiro

Alteradas normas que tratam da concessão de visto permanente ao estrangeiro investidor

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-3, a Resolução Normativa 127 CNI, de 14-3-2017, que altera as Resoluções Normativas CNI 62/20004 e 118/2015, que tratam do visto permanente a estrangeiro, Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo, com poderes de gestão, de Sociedade Civil ou Comercial, Grupo ou Conglomerado Econômico.


A alteração consiste em estabelecer que a Sociedade Civil ou Comercial que desejar indicar estrangeiro para exercer a função de Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo deverá cumprir com os requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, quanto às disposições legais referentes à constituição da empresa e comprovar, dentre outros, investimento em moeda estrangeira em montante igual ou superior a R$ 600.000,00 por Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo chamado, mediante a apresentação da Tela Quadro Societário Atual - Registro Declaratório de Investimento Externo Direto no Brasil - do sistema do Banco Central, comprovando a integralização do investimento na empresa receptora e contrato de câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento, nos códigos de natureza fato que caracterizam o investimento direto estrangeiro.


 



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