Cocad autoriza o desenquadramento do Programa Empresa Cidadã por meio de DDA
A Cocad - Coordenação-Geral de Gestão Cadastros e Benefícios Fiscais publicou no Diário Oficial de hoje, dia 2-3, o Ato Declaratório Executivo 1, de 25-2-2021, que autoriza a solicitação de desenquadramento do Programa Empresa Cidadã, de que trata a Instrução Normativa 991 RFB, de 21-1-2010, por meio de Processo Dossiê de Atendimento (DDA), acessado com mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.BR), conforme disposto na Instrução Normativa 1.995 RFB, de 24-11-2020, do serviço.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |