Vence dia 7-12 o prazo para entrega do Cadastro
Dia 7-12 (segunda-feira), vence o prazo para entrega do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Internet (www.caged.gov.br) relativo ao mês de novembro/2020.
Estão obrigadas a entrega todas as pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime Celetista, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas ao eSocial (4º Grupo do cronograma de implantação do eSocial).
Os registros relativos a admissões para fins de pagamento do Seguro-Desemprego deverão ser prestados:
a) até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador;
b) no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
Lembramos que de acordo com a Portaria 1.127 SEPREVT/2019, a comunicação das admissões e dispensas ocorridas desde a competência janeiro/2020 passou a ser cumprida por meio do eSocial, em substituição ao Caged, pelas empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, que compõem os 1º, 2º e 3º Grupos do cronograma de implantação do eSocial.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,5333% |
Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,5333% |