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01/12/2020 - 09:45

CAGED

Vence dia 7-12 o prazo para entrega do Cadastro

Dia 7-12 (segunda-feira), vence o prazo para entrega do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Internet (www.caged.gov.br) relativo ao mês de novembro/2020.

Estão obrigadas a entrega todas as pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime Celetista, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas ao eSocial (4º Grupo do cronograma de implantação do eSocial).

Os registros relativos a admissões para fins de pagamento do Seguro-Desemprego deverão ser prestados:
a) até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador;
b) no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

Lembramos que de acordo com a Portaria 1.127 SEPREVT/2019, a comunicação das admissões e dispensas ocorridas desde a competência janeiro/2020 passou a ser cumprida por meio do eSocial, em substituição ao Caged, pelas empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, que compõem os 1º, 2º e 3º Grupos do cronograma de implantação do eSocial.



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