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18/09/2020 - 16:18

DCTF

Prazo de entrega da DCTF vence dia 22-9

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

FATO GERADOR: : Informações relativas ao mês de julho/2020.

ENTREGA VIA INTERNET: receita.economia.gov.br

OBSERVAÇÕES: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz.
As informações relativas às SCP - Sociedades em Conta de Participação devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.



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