CRIANÇAS “DEVOLVIDAS”: OS “FILHOS DE FATO” TAMBÉM TÊM DIREITO?

MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA
Juíza de Direito em Campo Grande/MS; Mestre em Direito Civl pela Universidade de Coimbra/Portugual; Idealizadora do “Projeto Padrinho” - vencedor do concurso “Mude um Destino”, em prol da adoção em 2007




Civil e Comercial
DIREITO DE FAMÍLIA

SUMÁRIO: Introdução. I – O PROBLEMA DAS CRIANÇAS “DEVOLVIDAS”: 1. O que são crianças “devolvidas”?. 2. Referência às causas do problema. 2.1. O relato cruel da “devolução”. 2.2. Famílias despreparadas e/ou com motivação inadequada. 2.3. A tolerância cultural para colocações familiares de fato ilegais, clandestinas, informais, à revelia do Poder Judiciário, é tributária da idéia ocidental do “sagrado inviolável” no âmbito da família e constitui obstáculo para que possa ser analisada previamente a família que acolhe a criança. 2.4. O Poder Judiciário tímido ou inábil na solução desses casos: situações legais mal resolvidas. II – O QUE FAZER?. 1. O abrigamento e a busca pela colocação sob guarda ou adoção. 2. A destituição do poder familiar e o consentimento para adoção. 3. Seria possível processar por crime de abandono?. III – O QUE DEVERÍAMOS FAZER?. 1. A prevenção é a melhor solução, m...



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