MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art.1oDeve manter o Registro Especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil, a pessoa jurídica que:

I-exercer as atividades d...



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