Lei acrescenta faltas legais à CLT e amplia a licença-paternidade Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-3, a Lei 13.257, de 8-3-2016, que altera, dentre outras normas, o artigo 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, para incluir novas hipóteses de faltas legais, e a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, para ampliar a licença-paternidade. Dentre as novidades, destacamos: – a partir de hoje, 9-3-2016, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: – a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias, ampliando sua duração de 5 para 20 dias, para o empregado de pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã. Ressaltamos que o referido direito depende do cumprimento de norma legal para produção de efeitos.
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