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30/03/2017 - 12:47

Direito Civil

Paciente apressada que cai após cirurgia não faz jus à indenização

A 1ª Câmara Civil do TJ-SC manteve decisão que negou pleito indenizatório formulado por paciente que caiu de cadeira de rodas, após procedimento cirúrgico, e acusava a clínica de prestar atendimento inadequado ao seu quadro de saúde.


Ela contou que, ao retirar os pontos da cirurgia, não recebeu auxílio para o deslocamento, visto que a cadeira de rodas disponibilizada estava com os pneus vazios. Logo, sofreu a queda que resultou em novas lesões no pé operado.


O estabelecimento de saúde, contudo, rebateu tais argumentos. Garantiu que a cadeira de rodas não estava com os pneus vazios e apontou a ansiedade da paciente como fator principal do acidente registrado.


Embora tenha solicitado que a senhora aguardasse auxílio para conduzi-la, a clínica disse que a paciente teve pressa e optou por deslocar-se com a ajuda de uma amiga. De acordo com os elementos contidos nos autos, constatou-se que a culpa pelo acidente foi da própria vítima.


"Os elementos probatórios indicam que, de fato, informou-se à autora sobre a necessidade de aguardar um funcionário para locomovê-la, mas a mesma escolheu não esperar pelo acompanhamento", contextualizou o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Cível 0003213-70.2010.8.24.0082).


FONTE: TJ-SC



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