Publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6/7), a Portaria nº. 2.231/09, baixada pelo Ministro de Estado da Justiça, que estabelece as atribuições da Secretaria Nacional de Justiça e do Departamento da Polícia Federal no procedimento de concessão de residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional. A Portaria em epígrafe alude o Decreto nº. 6.893/09, responsável pela regulamentação da Lei nº. 11.961/09. Ambos dispõem sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no País. Conforme o texto legal, os pedidos de autorização de residência provisória e de sua transformação em residência permanente serão decididos pelo Departamento da Polícia Federal. Já à Secretaria Nacional de Justiça, cabe orientar e decidir os casos omissos e especiais advindos dos pedidos acima citados. Neste caso, poderão os pedidos ser protocolizados na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça ou em uma unidade do Departamento da Polícia Federal. A íntegra da Portaria nº 2.231/09, encontra-se disponível em nosso Portal, na Seção de ATOS. FONTE: Equipe Técnica ADV.
[08/07/2009 - 09:03] Estrangeiro: Polícia Federal pode conceder residência provisória
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