
| Selic | Ago | 0,89% |
| IGP-M | Ago | 0,77% |
| INPC | Jul | -0,07% |
| INCC | Jul | 0,44% |
| IGP-DI | Jul | 0,22% |
| IPCA | Jul | 0,01% |
| Poupança | 06/09 | 0,5650% |
| TR | 02/09 | 00000% |
| Euro C | 03/09 | R$2,22750 |
| Euro V | 03/09 | R$2,22870 |
| Dolar C | 03/09 | R$1,72730 |
| Dolar V | 03/09 | R$1,72810 |
De acordo com a Instrução Normativa 1.056/2010, que alterou a Instrução Normativa 787/2007, as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real deverão transmitir ao Sped até 30 de julho, a ECD – Escrituração Contábil Digital, relativa aos fatos contábeis ocorridos no período de 1-1 a 31-12-2009. O horário de entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília.
[29/07/2010 - 08:58] Transmissão da ECD deverá ser efetuada até amanhã, dia 30/7
A falta de apresentação da ECD implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.
Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.
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